O prejuízo é real, mensurável e, acima de tudo, indenizável. Por que, então, as seguradoras insistem em negar esse direito? A resposta está em uma estratégia que transforma burocracia em barreira.
É comum que as seguradoras usem dois argumentos clássicos para desestimular o empresário:
São táticas para evitar batalhas judiciais. Mas a lei é precisa: o lucro cessante é um dano autônomo, independente do reparo material do veículo.
A chave para o sucesso da ação é a documentação. Com os conhecimentos de transporte eletrônico (CT-e) dos últimos meses, é possível calcular a receita média diária do caminhão.
O Tribunal de Justiça de SC entende que, sobre essa receita bruta, aplica-se uma margem de lucro líquida de, pelo menos, 33%. Dessa forma, mesmo sem uma contabilidade complexa, a empresa consegue comprovar o prejuízo e o período parado para fins de indenização.
Lidar com seguradoras exige conhecimento específico das súmulas do STJ (como a 529), da jurisprudência dos Tribunais e das técnicas de cálculo aceitas pela Justiça.
Um advogado generalista pode não perceber a brecha criada pelo próprio pagamento parcial da seguradora, que abre a porta para uma solução eficaz para receber a indenização devida.
Você não precisa se deslocar até um escritório físico para defender seu negócio. A batalha jurídica pode ser travada de forma totalmente digital, com a mesma eficiência e especialização. Enquanto você cuida da operação, nossa equipe cuida dos trâmites para solicitar sua indenização judicialmente.